A noticia abaixo foi publicada no Jornal de Santa Catarina deste final de semana. Leia a matéria e confira a opinião do deputado Tomelin (PSDB) a respeito do assunto.
A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei Ficha Limpa, completou um mês em vigor. Mesmo tendo impedido candidaturas pelo país, ainda não foi totalmente compreendida pelos principais interessados: os eleitores. Em síntese, o texto aumentou o leque de situações que impossibilitam uma pessoa a tornar-se candidato e aumentou o período de inelegibilidade de três para oito anos.
Apesar das restrições, um senador e uma deputada conseguiram – amparados por liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – protocolar candidatura mesmo sendo, teoricamente, “fichas sujas”.
Tomelin acredita que a Lei Ficha Limpa é imprescindível em qualquer eleição e considera um absurdo as brechas encontradas por certos políticos. Tudo isso acontece porque não há transparência, não há cobrança da sociedade. “Se o candidato tem a ficha suja, não deveria nem ter a cara de pau de concorrer a algum cargo público. Pior ainda é tentar burlar a legislação brasileira”, afirma.
Diante desses descasos, o deputado Tomelin elaborou o projeto que sugere a publicação na internet de um demonstrativo dos cargos públicos, com as respectivas remunerações.
– “Nós, que estamos representando o povo, temos o dever de deixar tudo claro, cada centavo que gastamos e onde aplicamos. É um dever nosso e um direito do cidadão. Também é nosso dever ter a ficha limpa, ser honesto com o catarinense, com a sociedade. É preciso promover a diminuição da corrupção política. Se há fiscalização, há também menos chances de roubar, de enganar. Eu sou justo, não minto, não roubo e, como cidadão catarinense, vou cobrar isso dos outros representantes!”
Na prática, a Ficha Limpa tornou mais restritiva a Lei das Inelegibilidades, de 1990. No projeto de lei apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), não poderiam concorrer a cargos eletivos pessoas condenadas em primeira instância ou com denúncia recebida por um tribunal. Na lei sancionada por Lula em 7 de junho de 2010, enquadra-se como “ficha suja” quem foi condenado por decisão colegiada (quando é tomada por mais de um juiz) e que esteja com o processo transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
segunda-feira, 12 de julho de 2010
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