sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Dúvidas sobre as Eleições 2010

Veja, abaixo, algumas perguntas comuns e respostas, sobre as Eleições 2010, publicadas no jornal A Notícia.

1 - O que acontece com os votos brancos e nulos? Eles contam para alguém?

Não contam para candidatos ou legendas partidárias.

2 - Para quem vamos votar nestas eleições?

São seis escolhas: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente. É importante decorar ou levar uma cola do número dos candidatos.

3 - O eleitor pode votar no mesmo candidato a senador duas vezes?

Não. O eleitor deve votar em um e em outro. Com as opções de votar em branco ou anular o voto.

4 - Não tem como votar sem título?

Pela lei atual, só é possível votar com o título e com um documento de identidade com foto. O Congresso alterou a redação da lei eleitoral, tornando obrigatória a apresentação tanto de um documento de identidade com foto quanto do título eleitoral.

5 - Posso justificar no dia da eleição ou tenho de esperar algum prazo?

A justificativa no dia da votação dispensa a apresentação de documentos que comprovem ao juiz eleitoral que o eleitor não estava na cidade onde está inscrito para votar. É recomendável que o eleitor faça a justificativa no dia da eleições. Deve-se deixar a justificativa feita em cartório após as eleições para os casos de impossibilidade, como doença ou viagem ao exterior.

6 - Em caso de filas na hora de votar, o que fazer?

No caso de justificativa, o eleitor pode procurar qualquer outra seção ou uma mesa específica de recebimento de justificativa. Mas, no caso de votação, não há como o eleitor procurar outra seção: deve enfrentar a fila ou voltar mais tarde, antes das 17 horas.

7 - Existe tempo máximo para poder ficar na cabine na hora de votar?

Conforme o caso, o mesário pode suspender o voto do eleitor. Depende de uma razoabilidade e da fila.

8 - Em caso de viagem, ainda dá tempo de se registrar para votar em uma zona eleitoral que não a sua?

Não. O prazo acabou. O motivo é que cada eleitor só pode votar em uma seção, e tanto a urna quanto os cadernos de votação já ficaram prontos para as eleições. O voto em trânsito – cujo prazo de requerimento, tanto para primeiro quanto para segundo turnos, já acabou – é novidade nestas eleições. Para quem não estiver na sua cidade, resta a justificativa, de preferência no dia da eleição.

9 - Em caso de boca de urna, como denunciar no dia do voto?

Noticiar à autoridade policial mais próxima e ao cartório eleitoral.

10 - Uma criança pode acompanhar o pai ou a mãe até a cabine durante o voto?

A orientação é para que a criança ou adolescente sem idade para requerer título conheça a urna. Mas o mesário poderá impedir, caso se trate de criança ou adolescentes inquietos e que possam causar dano ao equipamento.

11 - Caso haja o extravio do título após o prazo de retirada da segunda via, o que fazer?

Após 30 de setembro, o eleitor deve registrar boletim de ocorrência e procurar o cartório eleitoral. A corregedoria do TRE-SC está estudando a questão desde junho, mas ainda não há orientação a respeito.

12 - Quanto tempo o eleitor tem para justificar o voto depois das eleições?

Para eleitor que estava no Brasil no dia do pleito, 60 dias. Para eleitor que estava no exterior, 30 dias a contar do reingresso no Brasil. A melhor prova para eleitor que estará no exterior é a apresentação do passaporte e das passagens, para comprovar a data de saída e retorno ao Brasil.

13 - O eleitor fez 16 anos, mas ainda não tirou o título. Ainda tem tempo?

Não. O cadastro, em anos eleitorais, fecha 150 dias antes das eleições (para possibilitar a geração das listas por seção eleitoral, a preparação das urnas e a convocação de mesários). Em meados de novembro, o cadastro será reaberto.

14 - As seções fecham ao meio-dia?

As seções atendem aos eleitores das 8 às 17 horas sem fechar ao meio-dia. O eleitor que chegar até as 17 horas tem direito de votar.

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